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PORTARIA nº 42 do DNPM
DNPM prorroga por mais 3 anos a suspensão de novos Alvarás de Pesquisa.

Conforme ofício enviado pela AMAT ao Chefe do 6º Distrito do DNPM, Dr. Washington Ribeiro dos Santos o DNPM prorrogou por mais 3 anos a Portaria que suspende novos Alvarás de Pesquisa nos municípios de Caldas Novas e Rio Quente. Ver Ofício enviado ao DNPM : Anexo em PDF.

Abaixo a nova Portaria de n° 42

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº- 42, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010

DOU de 09/02/2010

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640 de 21 de março de 2003 e em conformidade com o Art. 3º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e Considerando que estão suspensas, por motivo de ordem técnica, as outorgas de Alvarás de pesquisa destinados ao aproveitamento de água mineral e/ou termal do aqüífero de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás na área definida pela Portaria DGDNPM nº 52 de 19 de fevereiro de 1999;

Considerando que estudos técnicos permanentes e atualizados mostram que o acentuado nível de exploração tem afetado o aqüífero, redundando ora em rebaixamento, ora em recuperação, mostrando inconstância do seu nível piezométrico;

Considerando que o citado aqüífero, apesar do seu caráter renovável, é limitado, vulnerável a resfriamento e à ação antrópica e, ainda, não teve o seu potencial devidamente avaliado;

Considerando, ainda, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado junto ao Ministério Público Federal que recomenda agir, controlar e fiscalizar com máximo rigor e, se necessário, limitar a concessão de novos títulos minerários nos termo da legislação em vigor, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais três anos o prazo de suspensão de outorga de alvarás de Pesquisa no aqüífero de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás, na área descrita na Portaria DG-DNPM nº 52, de 19 de fevereiro de 1999.

Art. 2º - Ficam mantidos o limite de perfuração e a obrigatoriedade de instalação de equipamentos aferidos de controle de vazão nos poços tubulares profundos de águas mineral e/ou termal nos municípios de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás.

Art. 3º - Fica suspensa a outorga de Concessão de Lavra para água termal e mineral, para os alvarás de Pesquisa que eventualmente tenham sido concedidos a partir de 11 de março de 1996.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

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